terça-feira, novembro 01, 2005

Mudanças no processo seletivo de pós-graduações da UnB

Ministério Público faz recomendações à universidade para que a seleção se torne mais objetiva
Aerton Guimarães

O processo seletivo de mestrado e doutorado da Universidade de Brasília é alvo constante de críticas e reclamações no Ministério Público. Ao investigar o motivo para tantas reclamações, o procurador da república do Distrito Federal, Carlos Henrique Martins Lima, encaminhou uma recomendação à universidade para que esta adeqüe os processos de seleção dos cursos de pós-graduação de todos os seus departamentos, a fim de que ela não restrinja o acesso dos candidatos e assegure a isonomia dos direitos a eles.

O Ministério Público analisou e considerou ilegais os editais publicados pela instituição para o mestrado e doutorado, sendo sua maior crítica a falta de transparência no procedimento de escolha dos candidatos. Por ser um concurso público, o processo seletivo deve obedecer as exigências constitucionais e, portanto, não pode ter requisitos considerados subjetivos tais como: cartas de recomendação como forma de avaliação do candidato, declaração dos meios financeiros de que dispõe o pretendente para cursar mestrado ou doutorado (viabilidade financeira) e entrevistas com objetivo de avaliação da maturidade e nível intelectual do candidato (de cunho eliminatório).

Em defesa da UnB, o decano de Pesquisa e Pós-Graduação, Noraí Rocco, disse que as seleções para as pós-graduações possuem particularidades diferentes das dos concursos públicos, pois a avaliação recai sobre os estudantes, e não sobre os profissionais.

Foi dado à UnB um prazo de 20 dias (contados a partir do dia 16 de agosto), para que ela se manifestasse sobre as recomendações do Ministério. Procurado pela equipe do Jornal Planalto Central, o decano Noraí Rocco não foi localizado para esclarecer se o processo seletivo fora modificado ou não.


As recomendações feitas pelo MPF

- Que sejam estabelecidos critérios objetivos de avaliação dos documentos apresentados – em lugar de termos imprecisos como “potencial de crescimento acadêmico do candidato” –, bem como excluída a mensuração de carta de recomendação;

- Que seja feita a observância do princípio constitucional da ampla defesa, ou seja, os candidatos devem poder recorrer das decisões da banca examinadora;

- Que a prova oral substitua a entrevista e seja pública, acerca de conteúdo da matéria e que sua gravação seja permitida;

- Que a prova de línguas seja exigida de todos os candidatos, residentes ou não no exterior. O edital permite que candidatos residentes no exterior apresentem certificação de proficiência nas línguas exigidas;

- Que seja dada a devida publicidade ao certame, tanto em seus atos preparatórios, quanto aos resultados;

- Que seja feita a correção das provas apenas pelos professores ou membros da banca que disponham de titulação formal para a disciplina corrigida;

A AÇÃO CIVIL RESSALTA AINDA QUE:

- “Declaração de tempo disponível e de meios financeiros” como exigências para seleção nos referidos cursos ferem as exigências constitucionais e legais, além de se constituírem em elemento de discriminação, razão pela qual devem ser excluídas.

Matéria para a seção Sala do Mestre. Suplemento Escola/ Jornal Planalto Central

1 Comments:

At 02 novembro, 2005, Anonymous Anônimo said...

aertooooooooon!!
q saudadeee!
bom te ver na segunda depois de mto tempo!
t adoro!
bjim =***

 

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